AGB | GTC
Termos e condições gerais de VTO Elite Hospitality UG (responsabilidade limitada)
para a aquisição, reserva e entrega de bilhetes através de
vip-tickets-only.com.
Nota: Esta página apresenta as CGV em alemão e inglês.
Em caso de contradição, aplica-se a versão alemã.
Nota importante: A empresa actua apenas como agente e não como organizador. Os bilhetes só serão disponibilizados após a receção do pagamento integral.
§1 Âmbito de aplicação
(1) As presentes Condições Gerais de Venda („CGV“) aplicam-se a todos os contratos celebrados entre a VTO Elite Hospitality UG (responsabilidade limitada) - a seguir designada por „Empresa“ - e os seus clientes através da aquisição de bilhetes VIP, serviços de hospitalidade, lugares de negócios e outros acessos a eventos.
(2) As presentes CGV aplicam-se a:
- Consumidores (§ 13 BGB)
- Empresários (§ 14 BGB)
- clientes particulares e empresariais internacionais
(3) Os termos e condições divergentes ou contraditórios do Cliente não serão aplicáveis, exceto se a Sociedade concordar expressamente com a sua validade por escrito.
§2 Objeto do contrato e papel da mediação
(1) A empresa presta exclusivamente serviços de agência, planeamento e organização de eventos na Alemanha e no estrangeiro. Trata-se de uma prestação de serviços na aceção dos §§ 611 e seguintes do Código Civil alemão. BGB (CÓDIGO CIVIL ALEMÃO). Não é devido um sucesso contratual.
(2) A Empresa não é nem o organizador nem o detentor dos direitos, licenciado ou operador do respetivo evento.
(3) A obrigação contratual da Empresa é providenciar e organizar a aquisição do bilhete correspondente ou o acesso à hospitalidade através de fornecedores e parceiros externos.
(4) A realização do evento propriamente dito (organização, procedimento, restauração, admissão, segurança, operações do jogo, etc.) não faz parte da obrigação de execução contratual da Empresa, sendo da exclusiva responsabilidade do respetivo organizador ou titular dos direitos.
(5) Salvo indicação expressa em contrário, os bilhetes podem ter origem em parceiros externos, fornecedores de alojamento ou fontes secundárias documentadas.
§3 Celebração do contrato
(1) A apresentação de eventos, categorias de bilhetes, serviços de hospitalidade, lugares para empresas e outras autorizações de acesso no sítio Web não constitui uma oferta vinculativa, mas um convite à apresentação de um pedido de informação não vinculativo.
(2) As consultas são feitas exclusivamente através dos formulários de consulta disponibilizados no sítio Web. O envio do formulário de pedido de informações não constitui uma oferta contratual, mas serve apenas como um pedido de disponibilidade não vinculativo.
(3) Após a receção do pedido, a Empresa verificará a disponibilidade e apresentará uma oferta individual, limitada e vinculativa ao cliente por correio eletrónico.
(4) A oferta contém uma ligação eletrónica para um formulário de reserva no qual são armazenados os dados essenciais da oferta (em especial, evento, categoria, número, preço total).
(5) Ao preencher o formulário de reserva, confirmar a validade das presentes CGV e clicar no botão „Reservar agora com obrigação de pagamento“ o cliente aceita a oferta com efeito vinculativo.
(6) O contrato torna-se juridicamente vinculativo quando se clica neste botão.
(7) Aquando da celebração do contrato, o cliente é obrigado a pagar o montante total indicado na oferta. O pagamento é efectuado de acordo com o §5 das presentes CGV.
§4 Preços
(1) Apenas os preços indicados na oferta individual têm valor oficial. O „montante total“ aí indicado representa o montante final a pagar pelo cliente.
(2) Os preços dos bilhetes podem - especialmente no caso de serviços de hospitalidade ou no mercado secundário - ser consideravelmente mais elevados do que o preço oficial do bilhete („valor facial“) fixado pelo respetivo organizador nas vendas primárias.
(3) Não existe qualquer direito à divulgação dos preços de compra ou de aquisição.
§5 Condições de pagamento
(1) O montante total é devido imediatamente após a celebração do contrato.
(2) Os pagamentos serão efectuados por
- Cartão de crédito (via Stripe ou prestadores de serviços de pagamento comparáveis), ou
- Transferência bancária de acordo com a fatura.
(3) Se o pagamento não for efectuado atempadamente, o cliente fica em situação de incumprimento sem qualquer aviso prévio.
(4) A empresa está autorizada:
- cobrar juros de mora nos termos do § 288 BGB
- para reclamar custos de cobrança
- Entregar os créditos a prestadores de serviços de cobrança de dívidas ou a advogados
- intentar uma ação judicial
§6 Obrigações de cooperação do cliente
(1) O cliente é obrigado a fornecer todas as informações no formulário de reserva de forma completa e verdadeira.
(2) O cliente é obrigado a respeitar as eventuais exigências de personalização ou as especificações do organizador.
(3) A deturpação intencional ou por negligência de dados contratuais essenciais (em particular, identidade, dados de faturação ou dados de personalização) confere à Sociedade o direito de rescindir o contrato e de exigir uma indemnização após a fixação de um prazo razoável, desde que a Sociedade sofra danos em consequência disso.
§7 Fornecimento de documentos do evento
(1) A transmissão de bilhetes, códigos QR, documentos de hospitalidade ou outros dados de acesso é feita em formato eletrónico ou físico, consoante o evento.
(2) Os bilhetes electrónicos ou os dados de acesso são geralmente enviados por correio eletrónico para o endereço eletrónico fornecido pelo cliente.
(3) Se forem fornecidos bilhetes físicos, bilhetes VIP, pulseiras de admissão, documentos de reserva ou outros documentos, estes devem ser entregues por correio para o endereço indicado pelo cliente ou - se fornecidos - depositando-os no local do evento (por exemplo, no dia do evento).
(4) Os eventuais custos de envio são indicados separadamente na oferta individual.
(5) O direito de receber os documentos do evento só existe após a receção do pagamento integral.
(6) A sociedade está autorizada a reter a transmissão dos documentos do evento até ao pagamento integral.
(7) Em caso de atraso de pagamento ou de estorno não autorizado, a Empresa tem o direito de bloquear os bilhetes digitais ou os dados de acesso, na medida em que tal seja tecnicamente possível.
(8) Os documentos do evento serão fornecidos após a receção do pagamento integral e sob reserva de serem fornecidos atempadamente pelo respetivo organizador, titular de direitos ou parceiro de serviços.
(9) A menos que a oferta individual indique um prazo de entrega diferente, os documentos do evento serão enviados durante a semana do evento, mas, o mais tardar, em tempo útil antes do início do evento. Não há direito a uma entrega antecipada.
§8 Estorno e estorno de pagamento
(1) No caso de um estorno não autorizado do cartão de crédito, o direito de pagamento da Empresa não será afetado.
(2) O cliente é obrigado a colaborar no esclarecimento.
(3) Todas as taxas, custos de processamento e custos legais resultantes de um estorno não autorizado pelo qual o cliente é responsável serão suportados pelo cliente. Tal não se aplica se o estorno se dever a circunstâncias pelas quais a Empresa é responsável.
§9 Cancelamento / adiamento do evento
(1) Em caso de anulação, adiamento ou alteração da data, os pedidos de indemnização devem ser apresentados exclusivamente contra o respetivo organizador.
(2) O reembolso pela Sociedade só será efectuado na medida em que os montantes correspondentes tenham sido efetivamente reembolsados pelo organizador.
(3) A empresa não é obrigada a utilizar os seus fundos próprios para efetuar os adiantamentos.
(4) A taxa de agência continua a ser devida se a Sociedade tiver prestado devidamente o seu serviço de agência ou se tiver efectuado uma reserva vinculativa e cobrável ou uma reserva com o organizador, titular de direitos ou parceiro de serviços. Uma reserva vinculativa existe, em particular, se a própria Empresa tiver assumido uma obrigação legal ou económica de aceitar ou pagar os bilhetes ou serviços de hospitalidade correspondentes. Isto aplica-se, em particular, à aquisição de serviços a fornecedores externos.
§10 Restrição de revenda
(1) Os bilhetes adquiridos destinam-se geralmente a uso pessoal.
(2) O cliente compromete-se a respeitar as eventuais restrições de revenda impostas pelo organizador.
(3) Em caso de revenda comercial culposa, o cliente pode ser ameaçado com sanções, penalidades contratuais ou outras medidas pelo respetivo organizador. A empresa não é obrigada a proteger o cliente contra a apresentação de tais reclamações por parte do organizador.
§11 Compensação e cessão
(1) A compensação só é permitida com créditos não contestados ou legalmente estabelecidos.
(2) Está excluída a cessão de créditos do cliente contra a empresa.
§12 Responsabilidade
(1) A Sociedade é responsável em caso de dolo ou negligência grave, de acordo com as disposições legais. A responsabilidade pelas garantias é independente do grau de culpa. A empresa só é responsável por negligência ligeira, de acordo com as disposições da lei sobre a responsabilidade pelos produtos, por danos à vida, à integridade física ou à saúde ou por incumprimento de obrigações contratuais materiais. O pedido de indemnização por danos devido à violação ligeiramente negligente de obrigações contratuais materiais limita-se aos danos previsíveis típicos do contrato, a menos que exista uma responsabilidade ilimitada devido a danos à vida, à integridade física ou à saúde ou de acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade por Produtos. Fica excluída qualquer outra responsabilidade por danos. A responsabilidade também se aplica a violações de deveres por parte de agentes indiretos da empresa.
(2) As obrigações contratuais essenciais são as obrigações cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente.
(3) Se o cliente for um empresário, estão excluídos os pedidos de indemnização por danos devidos a negligência ligeira, a não ser que digam respeito a obrigações contratuais essenciais, danos resultantes de lesões corporais, corporais ou de saúde, garantias ou pedidos de indemnização ao abrigo da lei sobre a responsabilidade pelos produtos.
(4) Em caso de perda de dados, a Empresa só será responsável pelos danos que teriam ocorrido mesmo que o Cliente tivesse efectuado cópias de segurança de dados adequadas e regulares, proporcionais ao risco.
(5) Salvo acordo expresso em contrário, os direitos do cliente prescrevem de acordo com as disposições legais.
(6) A Empresa não assume qualquer responsabilidade pela realização dos eventos organizados pelos organizadores ou por terceiros. Em particular, a Sociedade não se responsabiliza por cancelamentos, alterações ou adiamentos de eventos. O reembolso só será efectuado na medida em que a Sociedade tenha sido efetivamente reembolsada dos montantes correspondentes pelo respetivo organizador.
§13 Força maior
A empresa não é responsável por impedimentos de execução devidos a motivos de força maior, nomeadamente acontecimentos naturais, pandemias, medidas oficiais, acontecimentos políticos ou outras circunstâncias imprevisíveis fora do seu controlo.
§14 Erros técnicos e erros
Erros óbvios de preço, erros de introdução ou erros técnicos de transmissão dão à empresa o direito de contestar o contrato nos termos do § 119 do BGB.
§15 Direito de anulação
Não existe direito de rescisão para contratos de aquisição de bilhetes, serviços de hospitalidade ou outras autorizações de acesso a eventos com data ou período fixos, de acordo com o § 312g (2) n.º 9 do BGB.
§16 Proteção de dados
Os dados pessoais são tratados em conformidade com o RGPD. Para mais informações, consultar a política de privacidade em www.vip-tickets-only.com/datenschutz.
§17 Escolha da lei e do local de jurisdição
(1) O direito alemão aplica-se com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
(2) No que diz respeito aos empresários, o local exclusivo de jurisdição para todos os litígios decorrentes ou relacionados com a relação contratual é a sede social da Empresa.
(3) As disposições legais para determinar o local de jurisdição aplicam-se aos consumidores. As disposições obrigatórias em matéria de proteção dos consumidores do país de residência do consumidor não são afectadas.
§18 Cláusula de divisibilidade
Se algumas disposições das presentes CGV forem inválidas no todo ou em parte, a validade das restantes disposições não será afetada. Em vez da disposição inválida, considera-se que foi acordada a disposição válida que mais se aproxima do objetivo económico.
Situação: fevereiro de 2026 - Em caso de incoerência, prevalece a versão alemã.
§1 Âmbito de aplicação
(1) Os presentes Termos e Condições Gerais (“TCG”) aplicam-se a todos os contratos celebrados entre VTO Elite Hospitality UG (responsabilidade limitada) - a seguir designada por “Empresa” - e os seus clientes no que respeita à corretagem de bilhetes VIP, serviços de hospitalidade, lugares para empresas e outros direitos de acesso a eventos.
(2) As presentes CGV aplicam-se a:
- Consumidores (§ 13 do Código Civil Alemão - BGB)
- Empresários (§ 14 do Código Civil alemão - BGB)
- Clientes particulares e empresariais internacionais
(3) Quaisquer condições divergentes ou contraditórias do cliente não se aplicam, exceto se a Empresa concordar expressamente com a sua validade por escrito.
§2 Objeto do contrato e função de corretagem
(1) A empresa presta exclusivamente serviços de intermediação, planeamento e organização de eventos na Alemanha e no estrangeiro. Estes serviços constituem serviços na aceção dos §§ 611 e seguintes do BGB. Não é devido um resultado concreto na aceção de um contrato de trabalho (Werkvertrag).
(2) A Empresa não é a organizadora, detentora de direitos, licenciada ou operadora do respetivo evento.
(3) A obrigação contratual da Empresa limita-se à intermediação e coordenação da aquisição do bilhete correspondente ou do acesso à hospitalidade através de fornecedores externos e redes de parceiros.
(4) A execução efectiva do evento (organização, programa do evento, restauração, controlo de entradas, segurança, espetáculo desportivo, etc.) não faz parte das obrigações contratuais da Sociedade, sendo da exclusiva responsabilidade do respetivo organizador ou titular dos direitos.
(5) Salvo indicação expressa em contrário, os bilhetes podem ter origem em inventários de parceiros externos, fornecedores de alojamento ou fontes documentadas do mercado secundário.
§3 Celebração do contrato
(1) A apresentação de eventos, categorias de bilhetes, serviços de hospitalidade, lugares para empresas e outros direitos de acesso no sítio Web não constitui uma oferta vinculativa, mas sim um convite à apresentação de um pedido de informação não vinculativo.
(2) Os pedidos de informação só podem ser apresentados através dos formulários de pedido de informação disponibilizados no sítio Web. O envio do formulário de pedido de informação não constitui uma oferta contratual, mas apenas um pedido de disponibilidade não vinculativo.
(3) Após a receção do pedido, a Empresa analisa a disponibilidade e apresenta uma oferta individual, limitada no tempo e vinculativa por correio eletrónico.
(4) A oferta contém uma ligação eletrónica a um formulário de reserva no qual são especificados os dados essenciais da oferta (em especial, o evento, a categoria, a quantidade e o preço total).
(5) Ao preencher integralmente o formulário de reserva, aceitar as presentes CGV e clicar no botão “Reservar agora com obrigação de pagamento”, o cliente aceita legalmente a oferta.
(6) O contrato é celebrado com um clique neste botão.
(7) Após a conclusão do contrato, o cliente fica obrigado a pagar o montante total indicado na oferta. O pagamento é efectuado de acordo com o §5 das presentes CGV.
§4 Preços
(1) Os preços indicados na oferta individual aplicam-se exclusivamente. O “montante total” aí indicado constitui o montante final a pagar pelo cliente.
(2) Os preços dos bilhetes - especialmente no que se refere aos serviços de hospitalidade ou às transacções no mercado secundário - podem exceder significativamente o preço oficial dos bilhetes (“valor nominal”) fixado pelo respetivo organizador no mercado primário.
(3) O cliente não tem direito à divulgação dos preços de aquisição ou de compra.
§5 Condições de pagamento
(1) O montante total é devido imediatamente após a celebração do contrato.
(2) Os pagamentos serão efectuados por
- Cartão de crédito (via Stripe ou prestadores de serviços de pagamento comparáveis), ou
- Transferência bancária em conformidade com a fatura emitida.
(3) Se o pagamento não for efectuado atempadamente, o cliente fica automaticamente em situação de incumprimento sem qualquer aviso prévio.
(4) A Empresa tem direito a:
- Cobrar juros de mora legais nos termos do § 288 BGB
- Taxas de aviso de sinistro
- Atribuir créditos a agências de cobrança de dívidas ou a advogados
- Iniciar um processo judicial
§6 Deveres de cooperação do cliente
(1) O cliente é obrigado a fornecer informações completas e verdadeiras no formulário de reserva.
(2) O cliente deve respeitar as eventuais exigências de personalização ou as regulamentações do organizador.
(3) As falsas declarações intencionais ou negligentes relativas a dados contratuais essenciais (em especial, identidade, dados de faturação ou dados de personalização) conferem à Sociedade o direito de, após a fixação de um prazo razoável, rescindir o contrato e reclamar uma indemnização, desde que a Sociedade sofra danos em consequência disso.
§7 Fornecimento de documentos do evento
(1) Os bilhetes, códigos QR, documentos de hospitalidade ou outras credenciais de acesso serão fornecidos em formato eletrónico ou físico, consoante o evento em causa.
(2) Os bilhetes electrónicos ou as credenciais de acesso são geralmente transmitidos por correio eletrónico para o endereço eletrónico fornecido pelo cliente.
(3) Se forem necessários bilhetes físicos, cartões VIP, pulseiras de admissão, documentos de reserva ou outros materiais, a entrega será efectuada por envio postal para o endereço fornecido pelo cliente ou, se for caso disso, por recolha no local do evento (por exemplo, no dia do evento).
(4) Os eventuais custos de envio devem ser indicados separadamente na oferta individual.
(5) O cliente só tem direito a receber os documentos do evento após a receção do pagamento integral.
(6) Até à receção do pagamento integral, a Empresa tem o direito de reter a entrega.
(7) Em caso de falta de pagamento ou de estornos injustificados, a Empresa pode, sempre que tecnicamente possível, bloquear os bilhetes digitais ou as credenciais de acesso.
(8) Os documentos do evento serão fornecidos após a receção do pagamento integral e sob reserva de serem fornecidos atempadamente pelo respetivo organizador, titular de direitos ou parceiro de serviços.
(9) Salvo indicação em contrário na oferta individual, os documentos do evento são transmitidos durante a semana do evento, mas sempre com a devida antecedência em relação ao início do evento. O cliente não tem direito a uma entrega antecipada.
§8 Chargebacks e estornos de pagamento
(1) No caso de um estorno injustificado do cartão de crédito, o pedido de pagamento da Empresa não é afetado.
(2) O cliente é obrigado a cooperar no esclarecimento da questão.
(3) Todas as taxas, custos administrativos e custos de execução legal resultantes de um estorno de pagamento injustificado atribuível ao cliente serão suportados pelo cliente. Esta disposição não se aplica se o estorno se dever a circunstâncias pelas quais a Empresa é responsável.
§9 Cancelamento / adiamento de eventos
(1) Em caso de anulação, adiamento ou alteração material do evento, as reclamações são dirigidas exclusivamente contra o respetivo organizador.
(2) Qualquer reembolso por parte da Sociedade só será efectuado na medida em que os montantes correspondentes tenham sido efetivamente reembolsados à Sociedade pelo organizador.
(3) A Empresa não é obrigada a adiantar os seus próprios fundos.
(4) A taxa de intermediação continua a ser devida se a Sociedade tiver prestado devidamente o seu serviço de intermediação ou tiver efectuado uma reserva vinculativa e onerosa ou uma reserva com o organizador, titular de direitos ou parceiro de serviços. Existe uma reserva vinculativa, em particular, quando a Empresa assumiu uma obrigação legal ou económica de comprar ou pagar os respectivos bilhetes ou serviços de hospitalidade, o que se aplica, em particular, no âmbito da corretagem de serviços prestados por fornecedores externos.
§10 Restrições de revenda
(1) Os bilhetes intermediados pela Empresa destinam-se geralmente a uso pessoal.
(2) O cliente compromete-se a respeitar as eventuais restrições de revenda impostas pelo organizador.
(3) Em caso de revenda comercial culposa, o cliente pode ser objeto de sanções, penalidades contratuais ou outras medidas impostas pelo respetivo organizador. A Empresa não é obrigada a proteger o cliente de tais reclamações.
§11 Retirada e cessão
(1) A compensação só é permitida em relação a créditos não contestados ou legalmente estabelecidos.
(2) Está excluída a cessão de créditos contra a Empresa.
§12 Responsabilidade
(1) A Sociedade é responsável em caso de dolo ou negligência grave, de acordo com as disposições legais. A responsabilidade pelas garantias aplica-se independentemente da culpa. Em caso de negligência ligeira, a Sociedade só é responsável, ao abrigo da lei sobre a responsabilidade pelos produtos, por danos à vida, ao corpo ou à saúde, ou por violação de obrigações contratuais essenciais. Neste último caso, a responsabilidade limita-se aos danos previsíveis típicos do contrato. Fica excluída qualquer outra responsabilidade por danos. Esta limitação também se aplica a infracções cometidas por agentes indiretos da empresa.
(2) As obrigações contratuais essenciais são obrigações cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente.
(3) Se o cliente for um empresário, os pedidos de indemnização baseados em negligência ligeira estão excluídos, exceto em casos que envolvam obrigações contratuais essenciais, danos à vida, ao corpo ou à saúde, garantias ou pedidos ao abrigo da lei de responsabilidade pelos produtos.
(4) Em caso de perda de dados, a Empresa só será responsável por danos que teriam ocorrido mesmo que o cliente tivesse efectuado uma cópia de segurança adequada e regular dos dados de uma forma apropriada ao risco.
(5) Salvo acordo expresso em contrário, as reclamações do cliente prescrevem de acordo com as disposições legais.
(6) A Sociedade não assume qualquer responsabilidade pela realização dos eventos intermediados por organizadores ou outros terceiros. A Sociedade não se responsabiliza por cancelamentos, alterações ou adiamentos de eventos. Os reembolsos só serão efectuados na medida em que os montantes correspondentes tenham sido efetivamente reembolsados à Sociedade pelo respetivo organizador.
§13 Força maior
A Sociedade não é responsável por impedimentos de execução devidos a motivos de força maior, nomeadamente acontecimentos naturais, pandemias, medidas governamentais, acontecimentos políticos ou outras circunstâncias imprevisíveis fora do seu controlo.
§14 Erros técnicos e enganos
Erros óbvios de preços, erros de introdução ou erros técnicos de transmissão dão à Empresa o direito de rescindir o contrato nos termos do § 119 BGB.
§15 Direito de retratação
Para os contratos relativos à corretagem de bilhetes, serviços de hospitalidade ou outros direitos de acesso a eventos com data ou período fixos, não existe direito de rescisão nos termos do § 312g, n.º 2, n.º 9 do BGB.
§16 Proteção de dados
Os dados pessoais são tratados em conformidade com o RGPD. Para mais informações, consultar a Política de Privacidade em: www.vip-tickets-only.com/datenschutz
§17 Direito aplicável e jurisdição
(1) É aplicável o direito alemão, com exceção da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
(2) Para os empresários, o local exclusivo de jurisdição para todos os litígios decorrentes ou relacionados com a relação contratual será a sede social da Empresa.
(3) Para os consumidores, aplicam-se as disposições legais relativas à jurisdição. As disposições obrigatórias de proteção dos consumidores do país de residência do consumidor não são afectadas.
§18 Cláusula de divisibilidade
Se qualquer disposição das presentes CGV for ou se tornar total ou parcialmente inválida, a validade das restantes disposições não será afetada. A disposição inválida será substituída por uma disposição válida que reflicta o mais fielmente possível a intenção económica da disposição inválida.
Em vigor: janeiro de 2026